“O benefício LOAS como alternativa à crise causada pela pandemia”
Muita gente não sabe, mas, para quem nunca contribuiu com o INSS existe um benefício que garante a renda mensal de 01 (um) salário mínimo, sendo devido às pessoas com mais de 65 anos e aqueles com algum tipo de deficiência.
É uma espécie de aposentadoria para pessoa de baixa renda.
Devido a pandemia da Covid-19 e o momento atual que vivenciamos com crise financeira, muitas pessoas perderam o emprego ou tiveram redução da jornada de trabalho e do salário e, assim, muitas pessoas começaram se enquadrar aos requisitos legais que permitem acesso a esse benefício assistencial.
Para começar, é necessário fazer o cadastro no CADÚNICO (e mantê-lo atualizado). Após, reúna a documentação a ser apresentada no INSS, sendo que no caso desse benefício é necessário a documentação de todos os membros que residem na mesma casa.
Atenção com a documentação pois devem ser apresentados gastos com tratamentos de saúde (farmácia, fraldas, alimentação especial etc), sendo que, se já tiver outro idoso e deficiente que receba o LOAS na mesma residência, esse valor não entrará no cálculo de renda para validação do pedido.
O requerimento do benefício deve ser feito no Meu INSS e, caso o INSS negue o pedido, o interessado pode apresentar recurso no próprio INSS ou ainda socorrer ao Poder Judiciário.
Abaixo, listo 4 (quatro) requisitos para ter acesso ao benefício:
1. É preciso ter uma renda familiar baixa. Essa renda é vista com
relatividade pela Justiça porque ela considera mesmo o comprovante da condição de miserabilidade.
2. O idoso ou deficiente não pode ter nenhum outro benefício
ou aposentadoria;
3. Obrigatório avaliação realizada por um assistente do Centro de
Referência da Assistência Social, o CRAS;
4. A família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula
atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal, CadÚnico.
Importante ressaltar que, com a reforma da Previdência não houve
alterações no BPC.
Outro benefício que a pessoa de baixa renda possui é se aposentar
como facultativo.
A lei n.º 12.470 instituída no ano de 2011
determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa
renda ou sem nenhum rendimento tem o direito à uma
aposentadoria.
Mas atenção: diferente do BPC, para se aposentar como facultativo
baixa renda é preciso realizar contribuições na Previdência
Social com alíquota de 5% referente a um salário mínimo atual.
E, por fim, um aviso bem importante e que gera confusão, é que muitos empregados domésticos confundem não ter vínculo empregatício e exercer atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa.
No entanto, o trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse
recolhimento de 5%, pois ele realiza atividade remunerada, enquanto o dono de casa exerce atividades para si próprio ou para a família sem nenhum salário.
Dra. Flávia Lopes, advogada pós graduada em direito previdenciário.Com unidades em Ribeirão Preto e Cosmópolis, atende toda a região. Direito Trabalhista, Previdenciário e Direito da Família.
www.flavialopes.adv.br